O concurso de preferência de cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública se dá apenas entre pessoas jurídicas de direito público, excetuados credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento, sendo considerados extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
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