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#1614759

À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do disposto no CTN, assinale a opção correta, relativo à ordem preferência entre os entes públicos relativamente aos créditos concursais em caso de falência.  

  • Não existe ordem de preferência entre entes públicos.
  • A ordem de preferência entre entes públicos disposta no CTN não é aceita pela jurisprudência do STF.
  • Embora o CTN não disponha sobre ordem de preferência entre entes públicos, a jurisprudência do STF entende que ela existe.
  • Tanto o CTN quanto a jurisprudência do STF admitem a existência de ordem de preferência entre entes públicos.
  • A jurisprudência do STF reconhece apenas a prioridade da União quanto ao direito de receber seus créditos, diversamente do disposto no CTN.
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