Três empresas, A, B e C, do mesmo grupo econômico foram notificadas da lavratura de autos de infração, com a constituição de
créditos tributários por meio de lançamento de ofício.
Em consulta ao advogado tributarista da empresa, resolveu-se o seguinte: pagar o débito exigido referente à empresa A, tendo
em vista seu pequeno valor; parcelar o débito exigido referentemente à empresa B, tendo em vista seu valor elevado e pelo
reconhecimento do cometimento da infração imputada a essa empresa; e impugnar administrativamente a exigência referente à
empresa C, tendo em vista seu alto valor e a possibilidade jurídica de seu cancelamento.
Diante dessa situação,
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