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#2907678

O Código Tributário Nacional estabelece que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador; tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Sobre a obrigação acessória assinale a alternativa CORRETA.

  • A obrigação acessória decorre da legislação tributária e não pode ter por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  • A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  • Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
  • Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  • Fato gerador da obrigação acessória é a criação de uma lei somente.
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