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#1715025

A medida cautelar fiscal

  • pode ser ajuizada somente para tornar indisponíveis bens particulares de sócios responsáveis pelo inadimplemento.
  • pode ser ajuizada, em caso de crédito que não esteja definitivamente constituído, exclusivamente contra o sócio ou diretor que esteja patrocinando a fuga de bens.
  • só pode ser ajuizada se o crédito, definitivamente constituído, for objeto de execução fiscal ajuizada.
  • só pode ser ajuizada se demonstrada a inadimplência contumaz do devedor.
  • pode ser proposta mesmo em caso de crédito tributário constituído, mas sem execução fiscal ajuizada.
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