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#1614215

No que se refere ao direito de creditamento do IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos juntos à Zona Franca de Manaus, é correto afirmar que 

  • haverá direito ao creditamento de IPI, ainda que nas aquisições sob o regime de isenção, uma vez que a Constituição Federal prevê incentivos regionais à Zona Franca de Manaus.
  • não haverá direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos adquiridos sob o regime de isenção, em razão do caráter extrafiscal do referido imposto.
  • somente haverá direito ao creditamento de IPI se os insumos provenientes da Zona Franca de Manaus forem tributados, quando da aquisição, em consonância ao princípio da nãocumulatividade.
  • no caso de aquisição sob o regime de isenção, somente haverá direito ao creditamento se não houver produto similar no restante do País, pelo princípio da não-concorrência.
  • haverá direito ao creditamento de IPI, ainda que nas aquisições sob o regime de isenção, se requerido pelo adquirente, junto ao Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA e junto à Secretaria da Receita Federal.
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