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#2815490

Quanto à obrigatoriedade de rotulação ou marcação de produtos, exigida na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, pode-se afirmar, exceto:

  • a rotulagem ou marcação será feita no produto e no seu recipiente, envoltório ou embalagem.
  • a rotulagem ou marcação será feita antes da saída do estabelecimento, em cada unidade, em lugar visível, por processo de gravação, estampagem ou impressão.
  • nos tecidos a rotulagem ou marcação será feita nas extremidades de cada peça, com indicação de sua composição, vedado cortar as indicações constantes da parte final da peça.
  • no caso de impossibilidade ou impropriedade de rotulagem ou marcação no produto, o fato será comunicado à Receita Federal do Brasil para fins de dispensa.
  • das amostras grátis isentas do imposto e das que, embora destinadas a distribuição gratuita, sejam tributadas, constarão, respectivamente, as expressões “Amostra Grátis Isenta de IPI” e “Amostra Grátis Tributada”.
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