Não são raros os conflitos de competência entre o ISSQN e o ICMS, no que diz respeito à inclusão de serviços no campo de
incidência do ICMS e à inclusão de mercadorias no campo de incidência do ISSQN. Do mesmo modo, com alguma frequência,
verificam-se conflitos entre o ITCMD e o ITBI, no tocante à incidência destes impostos em relação a determinadas transmissões.
De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios é matéria que cabe
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