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#2032612

Leis complementares, ou leis complementares à Constituição, são espécies normativas que têm a função de complementar dispositivos constitucionais que tratam genericamente de determinadas matérias, normalmente devido à sua complexidade. As leis complementares, por força do art. 69 da Constituição, serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Considerando apenas o texto expresso da Constituição, pode-se concluir que as leis complementares em matéria tributária não tratam:

  • da instituição de impostos residuais.
  • da definição dos produtos industrializados sobre os quais o imposto incidirá uma única vez.
  • da instituição de um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • do estabelecimento de critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
  • da regulação da forma e das condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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