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#3315694

Conforme assegurado pelo Código Tributário Nacional, o crédito tributário goza de garantias e privilégios que lhes são próprios. A respeito dos privilégios que, assim, lhe são conferidos, é certo que o crédito tributário na falência

  • prefere aos créditos extraconcursais e às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
  • é considerado concursal quando decorrente de fatos geradores ocorridos no curso do processo da falência.
  • não prefere aos créditos com garantia real, no limite do bem gravado e a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
  • prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, respeitados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
  • prefere aos créditos decorrentes do acidente do trabalho, podendo a lei estabelecer limites e condições para a preferência dos decorrentes da legislação do trabalho.
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