O descumprimento da obrigação tributária principal implica a aplicação de penalidades que visam a coibir a burla ao dever de contribuir. Nessas circunstâncias, existe uma espécie de sanção na forma de multa dotada de especial caráter pedagógico que faz uso de percentuais elevados e rigorosos, ainda que sem efeito confiscatório.
Nesse sentido, o valor da obrigação tributária principal que foi descumprida funciona como limitador da imposição sancionatória, de modo que, caso seja arbitrada acima do montante de 100% a multa é considerada abusiva.
Essa espécie de multa é qualificada como
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