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#3728715

À luz do art. 138 do CTN e da Súmula 208 do TFR, assinale a alternativa correta quanto aos efeitos do parcelamento do débito fiscal sobre a denúncia espontânea e a multa.

  • O parcelamento do débito fiscal configura denúncia espontânea, desde que requerido antes de qualquer procedimento fiscal, excluindo a multa com base no art. 138 do CTN.
  • O parcelamento do débito fiscal não configura denúncia espontânea, razão pela qual não exclui a multa com fundamento no art. 138 do CTN.
  • O parcelamento configura denúncia espontânea apenas se o contribuinte pagar a primeira parcela antes de qualquer procedimento fiscal, hipótese em que a multa é excluída.
  • O parcelamento configura denúncia espontânea se houver confissão do débito, ainda que o pagamento seja diferido, pois a confissão supre o requisito de pagamento do art. 138 do CTN.
  • O parcelamento sempre exclui a multa moratória, mas não a multa punitiva, por força direta do art. 138 do CTN.
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