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#2367288

O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo pago, em alguns casos, exceto

  • pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
  • erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.
  • ordem do poder executivo, por meio de decreto municipal específico.
  • reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
  • quando for reconhecida a imunidade e o beneficiado fizer prova de que ao tempo do fato gerador ela já preenchia os pressupostos para gozar do benefício.
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