I. Conversão de depósito em renda. II. Depósito de seu montante integral. III. Concessão de medida liminar em mandado de segurança. IV. Transação e a remissão. V. Isenção. VI. Dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Diante disso, observa-se que são modalidades de extinção do crédito tributário, APENAS as hipóteses indicadas em
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