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#2001469

Um contribuinte do Município, inconformado com a imposição de um auto de infração do ISS, decide discutir em juízo a incidência ou não do tributo, ingressa com a ação judicial que considera oportuna e efetua o depósito integral e em dinheiro do valor do crédito tributário em discussão. Nesse caso:

  • o depósito judicial é condição inafastável para o regular processamento da ação;
  • com a decisão definitiva do processo contrária ao contribuinte, a quantia depositada deverá ser convertida em renda da Fazenda, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;
  • o depósito da quantia questionada, integral ou parcial, suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • com a decisão definitiva do processo contrária ao contribuinte, a quantia depositada deverá ser convertida em renda da Fazenda, extinguindo o crédito tributário;
  • o depósito judicial é desnecessário, pois o mero ajuizamento da ação suspende a exigibilidade do crédito tributário.
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