Uma nova lei ordinária federal optou por tornar novamente
compulsória a exigência da chamada “contribuição sindical”,
devida por todos aqueles que participam de determinada
categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal,
em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou
profissão. A mesma lei confiou aos sindicatos (pessoas jurídicas
de direito privado) as atribuições de fiscalizar e arrecadar tais
contribuições e previu que a alteração do valor a ser pago a título
dessa contribuição poderia ser decidida em assembleia da
categoria. Por fim, a lei também prevê que os empregadores
deveriam reter tal contribuição na fonte, em valor
correspondente a um dia de trabalho por ano.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais
Superiores, é correto afirmar que:
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