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#3517054

Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), acerca do domicílio tributário, assinale a alternativa CORRETA.

  • A eleição de domicílio tributário pelo contribuinte é irrevogável, sendo vedada a sua alteração após o início do exercício financeiro correspondente.
  • O domicílio tributário do contribuinte será sempre o local onde ocorrer o fato gerador do tributo, independentemente de manifestação contrária por parte do sujeito passivo.
  • O contribuinte pode eleger, por opção expressa, o seu domicílio tributário, desde que comunique a escolha à autoridade administrativa competente e essa escolha não dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
  • Caso o contribuinte não declare seu domicílio tributário, a autoridade administrativa fica impedida de atribuir um domicílio de ofício, devendo buscar a regularização diretamente no Poder Judiciário.
  • O domicílio tributário é fixado exclusivamente no local da residência habitual do contribuinte, sendo vedada a sua escolha em outro endereço, mesmo para fins administrativos ou comerciais.
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