Nos termos do art. 133 do CTN, João adquiriu, por contrato de compra e venda, o fundo de comércio de uma padaria (ponto, equipamentos e clientela) e continuou a exploração da atividade no dia seguinte, sob nova razão social. O alienante encerrou as atividades e não voltou a exercer qualquer atividade empresarial. Posteriormente, apurou-se a existência de ICMS e ISS relativos a fatos geradores ocorridos antes da data da alienação. Nesse caso, a responsabilidade do adquirente pelos tributos é:
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