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#1807184

Um posseiro vendeu sua posse por meio de instrumento público de cessão de direitos do qual constava a prova de quitação do IPTU do ano anterior. A escritura, todavia, atribuiu ao vendedor a responsabilidade pelo pagamento de eventuais tributos em atraso, tendo o fisco, após a transferência, notificado o atual posseiro, isto é, o comprador da posse, a pagar o IPTU do ano anterior.

Nessa situação hipotética, a obrigação é

  • do posseiro anterior, isto é, do vendedor da posse, porque havia prova de quitação do tributo.
  • do posseiro atual, isto é, do comprador da posse, porque as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à fazenda pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  • solidária dos dois posseiros, isto é, do comprador e do vendedor da posse.
  • do posseiro anterior, isto é, do vendedor da posse, porque a lei atribui a ele a responsabilidade.
  • do posseiro atual, isto é, do comprador da posse, porque a lei atribui a ele a responsabilidade.
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