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#3728181

À luz do art. 14 do CTN e da explicação doutrinária sobre “sem fins lucrativos”, assinale a alternativa CORRETA.

  • A entidade imune, para manter a condição de “sem fins lucrativos”, não pode cobrar por seus serviços nem apurar superávit ao final do exercício.
  • A distribuição de parcela do patrimônio ou das rendas somente é vedada quando ocorrer de forma direta e expressa; vantagens indiretas não descaracterizam a imunidade.
  • Os requisitos para fazer jus a imunidade são que a entidade não distribua patrimônio ou rendas a qualquer título, aplique integralmente no País seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais e mantenha escrituração apta a assegurar a exatidão das receitas e despesas.
  • O requisito de aplicação integral dos recursos no País (art. 14, II, do CTN) impede que a entidade realize quaisquer despesas administrativas, ainda que necessárias ao funcionamento.
  • A escrituração regular (art. 14, III, do CTN) é requisito meramente formal e não se relaciona com a possibilidade de fiscalização do cumprimento dos demais incisos.
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