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#2150779

O Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2013, através da qual instituiu ações voltadas para a promoção da segurança do paciente e para a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. O chamado Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) se constitui num dos objetos abordados nesta RDC (BRASIL, 2013).

Em relação ao NSP, é correto afirmar que

  • a direção do serviço de saúde deve constituir o NSP, embora não tenha autoridade para nomear a sua composição.
  • no caso de serviços públicos ambulatoriais, é recomendado que seja constituído um NSP para cada serviço de saúde.
  • é atribuição do NSP elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
  • é proibido ao NSP notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde.
  • é proibido à direção do serviço de saúde utilizar a estrutura de comitês, comissões ou núcleos já existentes para o desempenho das atribuições do NSP.
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