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#3258382

Em uma situação hipotética, determinada confeitaria foi alvo de fiscalização pela segunda vez e, novamente, foi constatado a exposição e venda de produtos alimentícios adulterados. Na primeira vez, os produtos foram apreendidos e removidos para local destinado à sua inutilização. Tendo em vista a segunda fiscalização, sendo constatado o mesmo problema, é possível afirmar que:

  • Produtos adulterados serão apreendidos e removidos para local destinado à sua inutilização, e a confeitaria estará sujeita a multa.
  • Além do pagamento das multas em virtude da infração, a confeitaria terá suas atividades suspensas por até trinta dias para regularização da produção.
  • Além do pagamento das multas em virtude da infração, a licença para o funcionamento da confeitaria será cassada e o estabelecimento será imediatamente fechado.
  • Os produtos adulterados serão apreendidos e removidos para local destinado à sua inutilização, a confeitaria estará sujeita à advertência o estabelecimento será imediatamente fechado.
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