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#3217414

(Lei nº 9.782/1999) Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Não consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

  • Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias.
  • Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
  • Fórmulas magistrais e oficinais preparadas por farmacêuticos de forma personalizada para uso restrito do próprio paciente, sem finalidade comercial.
  • Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.
  • Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados.
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