O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pode ser lavrado por qualquer autoridade policial, incluindo agentes de trânsito e guardas municipais, desde que se trate de infrações penais de menor potencial ofensivo, sem necessidade de supervisão por parte de um delegado de polícia. Por exemplo, um guarda municipal pode lavrar um TCO por um caso de injúria sem a intervenção de um delegado.
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