I. Detração e remissão são direitos do reeducando que não podem ser perdidos, visto haver o princípio do direito adquirido, não havendo sequer a necessidade de serem homologados pelo juízo competente.
II. A transação penal é instituto decorrente do princípio da oportunidade da propositura da ação penal, que confere ao Ministério Público, a faculdade de dispor da ação penal, isto é, de não promovê-la, sob certas condições.
III. A prescrição não correrá durante o período de prova do sursis do processo.
IV. O prazo para defesa prévia tanto no rito sumário quanto no sumariíssimo é de três dias.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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