Considerando a aplicação do princípio da unidade, em um processo penal no qual foi apresentada apelação em favor da condenação do réu, pelo Membro do Ministério Público, havendo a substituição legal, deste, no decurso do processo, não é possível ao
novo responsável pelo feito, em reanalise dos autos, sem existência de fatos novos, propugnar pela absolvição do réu.
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