Considere as afirmações a seguir acerca das citações, intimações e notificações.
I - O oficial de justiça poderá citar o acusado de um crime de peculato (art. 312, caput, CP) por meio eletrônico ou através de seu procurador. II - Qualquer dia e hora são admissíveis no processo penal para a citação do acusado, ressalvada a inviolabilidade do domicílio, constitucionalmente assegurada (art. 5º, XI, CF). III - Na intimação do defensor constituído do acusado, caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação deverá ser procedida exclusivamente pelo escrivão. IV - De acordo com a Lei Maria da Penha (art. 21, caput, da Lei 11.340/2006), a notificação da ofendida dos atos relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, será sempre através de oficial de justiça.
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