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#3708630

À luz das exceções à teoria dos frutos da árvore envenenada e do art. 157 do CPP, assinale a alternativa que melhor caracteriza a hipótese de fonte independente.

  • A prova subsequente é aproveitável sempre que a autoridade policial alegar que seria possível obter mandado judicial posteriormente, ainda que nenhuma diligência lícita estivesse em curso.
  • A prova subsequente pode ser aproveitada quando houver outro caminho lícito, autônomo e suficiente para conduzir ao mesmo fato, sem ter sido alimentado pela ilicitude inicial.
  • A prova subsequente é aproveitável quando o juiz defere medida cautelar repetindo, como fundamento, exatamente os elementos obtidos por interceptação telefônica ilegal.
  • A prova subsequente será sempre inadmissível, pois a contaminação decorrente da prova ilícita por derivação é automática e não admite exceções.
  • A prova subsequente é aproveitável sempre que houver decurso de tempo, ainda que inexistam fatos intermediários relevantes e que a medida posterior dependa do conteúdo ilícito.
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