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#3708615

No processo penal, à luz da lógica constitucional e do art. 156 do CPP, assinale a alternativa correta sobre o ônus da prova e a atuação judicial na produção probatória.

  • O art. 156 do CPP estabelece regra neutra e suficiente para afirmar que, se a defesa alegar qualquer tese, passa a ter o dever de provar a inocência do réu, sob pena de condenação.
  • O ônus de provar a materialidade e a autoria é da defesa, porque vigora a regra de que “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”, cabendo ao Ministério Público apenas formular a imputação.
  • O juiz pode, de ofício, determinar diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, mas não pode atuar para “suprir” acusação fraca, sob pena de comprometer a imparcialidade e a lógica acusatória.
  • A existência de indícios fortes (por exemplo, posse de objeto furtado) transfere automaticamente ao réu o ônus principal de provar que não praticou o crime, sob pena de presunção de culpa.
  • Qualificadoras e causas de aumento, por agravarem a situação do réu, são presumidas a partir da imputação e dispensam demonstração probatória pela acusação.
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