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#3727989

À luz do CPP (arts. 64 a 67) e do CC (art. 935), assinale a alternativa correta acerca do cabimento da ação civil ex delicto e dos efeitos da sentença penal no juízo cível.

  • A ação civil ex delicto somente pode ser proposta após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois antes disso haveria violação ao princípio da independência das instâncias.
  • A sentença penal absolutória por insuficiência de provas impede automaticamente a propositura de ação civil indenizatória fundada no mesmo fato, por força de coisa julgada no cível.
  • O juiz cível, ao tomar conhecimento de ação penal em curso sobre o mesmo fato, deve obrigatoriamente suspender a ação civil até o trânsito em julgado da decisão criminal.
  • A sentença penal condenatória transitada em julgado vincula o juízo cível quanto à existência do fato e à autoria, não podendo tais pontos serem rediscutidos na esfera civil.
  • A extinção da punibilidade (por prescrição, anistia, graça ou indulto) apaga o fato e, por isso, impede a propositura de ação civil de reparação de danos.
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