O Ministério Público denunciou João, José e Jorge pela prática de
determinado crime. Após recebimento da denúncia, João e José
foram regularmente citados pelo Oficial de Justiça Caio. Jorge,
entretanto, não foi localizado para citação, determinando o juiz o
desmembramento do processo em relação a ele. Logo em
seguida, entrou em vigor lei de conteúdo exclusivamente
processual prejudicial ao réu, prevendo nova forma de citação.
No dia seguinte à entrada em vigor da nova lei, no processo de
João e José foi designada a realização de audiência de instrução e
julgamento, enquanto foi localizado novo endereço para citação
de Jorge no processo desmembrado, determinando o magistrado
a citação nesse endereço.
Considerando as informações narradas, o Oficial de Justiça Caio
deverá realizar a citação de Jorge observando os termos da:
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