I. A representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo é condição de procedibilidade, mas não impede o Ministério Público de dar definição jurídica diversa da que dela constou.
II. O ofendido ou quem tenha qualidade para representá- lo pode retirar a representação durante toda a tramitação da ação penal, sendo que a representação só será irretratável após a sentença.
III. O ofendido ou quem tenha qualidade para representá- lo pode renovar a representação após ter se retratado, desde que não tenha ocorrido a decadência.
Está correto o que consta SOMENTE em
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