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#3241188

O Art. 48°, do Código de Processo Penal contempla o princípio da indivisibilidade da ação penal, o qual  

  • possui vinculação à ação penal de iniciativa pública.
  • tem aplicação aos crimes cuja ação penal seja condicionada à representação do ofendido.
  • comporta relação com processo penal iniciado por meio de denúncia do Ministério Público.
  • apresenta ligação com a disciplina da ação penal privada.
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