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#2093784

O FORO MILITAR:

  • Poderá em tempo de guerra, por lei especial, abranger outros casos além dos previstos expressamente no disposto no CPPM;
  • É especial quanto à sua aplicação a acusados civis e comum quanto aos agentes militares que pratiquem crimes propriamente militares;
  • A ele estão sujeitos os juízes, membros do MPM e advogados nos crimes contra a administração da Justiça Militar;
  • Apenas não abrange os crimes dolosos contra a vida quando praticados por militares dos Estados e do Distrito Federal.
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