No que se refere a interrogatório, deserção e recursos no âmbito do processo penal militar, julgue o item subsequente.
Se um subtenente for denunciado por crime militar perante
a autoridade competente e se a denúncia for recebida, então,
de acordo com o STF, o seu interrogatório deverá ocorrer
ao final da instrução criminal, a despeito de o CPPM prever
que esse ato seja realizado antes da oitiva das testemunhas.