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#2467904

Maria ajuizou reclamação trabalhista face à empresa CACO pelo procedimento sumaríssimo. Porém, a prova do fato alegado por Maria exigiu prova técnica e o magistrado fixou, em audiência, o prazo, o objeto da perícia e nomeou perito. Neste caso, de acordo com a CLT, as partes

  • sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 10 dias.
  • serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
  • sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando pelo reclamante.
  • sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando pela reclamada.
  • serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.
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