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#2826764

O número máximo de testemunhas admitido em lei para cada uma das partes nos dissídios individuais trabalhistas nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave, respectivamente, é de

  • duas, três e quatro.
  • três, duas e seis.
  • três, três e três.
  • cinco, três e seis.
  • cinco, três e cinco.
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