Além das execuções fiscais de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho e inscritas na dívida ativa da União, pode ser ajuizada, junto à justiça do trabalho, ação de execução de títulos extrajudiciais consistentes nos termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou nos termos de conciliação firmados perante as comissões de conciliação prévia, sem prejuízo das execuções dos títulos judiciais consistentes nas sentenças proferidas ou acordos homologados pela própria justiça do trabalho.
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