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#2174604

Olindo foi dispensado da empresa em que trabalhava que se enquadra como microempresa nos termos da LC Nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e empresa de pequeno porte. Ajuizou reclamação trabalhista pela falta de pagamento de horas extraordinárias. Nestes termos, é CORRETO afirmar que

  • a reclamada poderá ser representada em audiência por preposto que não pertença ao quadro de empregados.
  • o reclamante poderá recorrer ao rito sumaríssimo, se o valor da causa não ultrapassar 60 salários mínimos.
  • não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.
  • a reclamada só poderá ser representada em audiência por preposto que pertença ao quadro de empregados.
  • poderá ser arrolado como testemunha do reclamante qualquer empregado que esteja litigando com a mesma empresa, desde que não se caracterize como troca de favores.
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