Sampaio, ajudante geral, ingressou com reclamação trabalhista requerendo a condenação de sua ex-empregadora ao pagamento de horas extras. Informou que se tratava de um mercado pequeno com cerca de doze empregados, não havendo controle
de sua jornada. Disse que prestava serviços de segunda a domingo, com folgas a cada 15 dias, iniciando às 10h00 e deixando o
serviço às 22h00, demorando duas horas diárias para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Na audiência UNA designada, deixou de comparecer o preposto do mercado, sem justificativa, estando presentes Sampaio, seu advogado, e o advogado da reclamada, que juntou contestação e documentos no prazo legal. Conforme o acima narrado,
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