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#1696983

Larissa e sua ex-empregadora Café com Licor Ltda. celebraram acordo amigável quando da extinção do contrato de trabalho. Para que fosse válido, ingressaram por meio de seus respectivos advogados com petição conjunta requerendo a homologação do acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho. Entretanto, o juiz não homologou o referido acordo, por entender que o valor que seria pago a Larissa lhe era desfavorável e muito aquém das verbas devidas, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Nesse caso, de acordo com a CLT,  

  • Larissa e sua ex-empregadora deverão propor novamente a mesma ação, que será distribuída livremente para outro juízo.
  • as partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação do acordo.
  • o juiz não é obrigado a homologar o acordo, nada podendo ser feito pelas partes.
  • Larissa deve ingressar com reclamação trabalhista contra a Café com Licor Ltda. e, na data da audiência, celebrar o acordo nos exatos termos que haviam combinado anteriormente, para homologação do juiz, mas omitindo que já foi realizada ação anterior.
  • as partes poderão impetrar mandado de segurança contra o ato do juiz que negou a homologação do acordo, por violar direito líquido e certo.
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