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#2658195

O procedimento sumaríssimo está previsto nos artigos 852-A a 852-I da CLT. Desse modo, com base na literalidade da lei, marque a alternativa CORRETA.

  • O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
  • Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
  • Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo se fará citação por edital, quando o autor não lograr êxito em encontrar o endereço do reclamado.
  • As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em duas audiências, sendo uma de conciliação e outra de instrução e julgamento, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
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