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#2894914

Nos recursos contra decisões tomadas sob o rito sumariíssimo, o Ministério Público do Trabalho, desde que não seja parte no litígio,

  • não opinará.
  • opinará, havendo interesse, na sessão de julgamento.
  • participará mediante parecer escrito e sempre prévio à sessão de julgamento.
  • dará parecer escrito, mas o apresentará, necessariamente, durante a sessão.
  • opinará, antes da distribuição do processo ao relator.
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