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Anulada / Desatualizada
#1703958

Com relação aos recursos previstos no processo do trabalho, é correto afirmar que

  • das decisões proferidas em ação rescisória pelos Tribunais Regionais do Trabalho é cabível a interposição de recurso de revista.
  • no rito sumaríssimo, somente é possível a interposição de recurso de revista no caso de ofensa direta à norma constitucional
  • das decisões proferidas em processos sob o rito sumário, sempre é cabível a interposição de recurso ordinário.
  • o prazo para interposição do agravo de petição é de 5 dias.
  • contra decisões interlocutórias, desde que constem os “protestos” da ata de audiência é possível a interposição de agravo de instrumento.
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