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#2408504

Ana moveu reclamação trabalhista contra as empresas Baby e Cia e Confort Ltda. pleiteando a condenação solidária de ambas. A sentença acolheu o pedido, condenou as empresas solidariamente e fixou o valor da condenação em R$ 5.000,00 com custas processuais de R$ 100,00. Diante disso, as duas empresas interpuseram recurso ordinário contra a decisão, sendo que Baby e Cia

  • efetuou o depósito recursal de R$ 3.529,05 e pagou as custas de R$ 50,00, tendo em vista que a Confort Ltda. também recolheu os mesmos valores relativos ao depósito recursal e custas processuais, observando o valor mínimo de depósito recursal determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
  • não recolheu qualquer valor a título de depósito recursal e custas processuais, comprovando que a Confort Ltda. efetuou o pagamento dos valores devidos e requereu em seu recurso, sua exclusão da lide.
  • efetuou o depósito recursal no valor de R$ 7.058,11 e pagou as custas de R$ 100,00, tendo em vista a obrigatoriedade de observância do valor do depósito recursal fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente do valor da condenação.
  • efetuou o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e pagou as custas de R$ 100,00, sob alegação de que não é obrigada a pagar o valor integral do depósito recursal, atualmente no importe de R$ 7.058,11, fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
  • efetuou o depósito recursal de R$ 2.500,00 e pagou as custas de R$ 50,00, tendo em vista que a Confort Ltda. também recolheu a metade dos valores relativos ao depósito recursal e custas processuais, nos termos da condenação.
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