Demóstenes, vigia noturno, empregado da Segurança Sucesso Ltda., prestava serviços terceirizados no Supermercado da Cidade. Ocorre que sua empregadora encerrou suas atividades, deixando de pagar todos os seus empregados. Após dois anos e
seis meses, Demóstenes ingressou com reclamação trabalhista contra as duas empresas, sendo que na audiência compareceu
somente o Supermercado da Cidade e seu preposto, alegando em sua defesa a prescrição do direito de ação de Demóstenes.
Já quanto à Segurança Sucesso Ltda., ante a sua ausência injustificada, o Juiz do Trabalho decretou sua revelia, além da confissão quanto à matéria de fato. Diante da situação narrada, de acordo com a CLT,
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