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#1590388

De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação

  • só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de cinco anos contados da decisão homologatória.
  • caberá ação rescisória no prazo decadencial de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
  • caberá ação rescisória no prazo prescricional de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão.
  • só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de três anos contados da decisão homologatória.
  • é incabível ação rescisória.
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