Em relação ao mandado de segurança na Justiça do Trabalho, especialmente perante o TST, julgue os itens seguintes, considerando a Constituição Federal, as leis de regência específica e o regimento interno do TST.
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial em execução trabalhista que determine a penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, por ter sido observada a gradação legal.
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