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#3295897

Em razão da previsão legal do jus postulandi a representação por advogado no processo do trabalho é faculdade das partes, sendo que, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),

  • substabelecimento anterior à outorga passada ao substabelecente pode ser validado mediante a apresentação, no prazo de cinco dias, do instrumento de procuração e uma declaração de autenticidade do mesmo, firmada pelo substabelecente.
  • é inadmissível mandato tácito para a interposição de recurso.
  • não é válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém previsão de poderes para atuação do advogado até o final do processo.
  • ainda que não haja no mandato poderes expressos para substabelecer, serão válidos os atos praticados pelo substabelecido.
  • é necessária a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação dos procuradores que representam em juízo, ativa e passivamente, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
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