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#2909006

De acordo com o Decreto Lei nº 5452/43, com relação aos processos na Justiça do Trabalho é correto afirmar que

  • as partes poderão requerer certidões somente dos processos em curso, as quais serão lavradas pelos escrivães.
  • os autos dos processos da Justiça do Trabalho não poderão, em nenhuma hipótese, sair dos cartórios ou secretarias.
  • as partes ou seus procuradores não poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
  • os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
  • as certidões dos processos não dependem de despacho do juiz, inclusive dos processos que correrem em segredo de justiça.
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